Não. As naturezas pedagógicas e normativas destas atividades diferem da ACEx. É fundamental salientar que estágio obrigatório não é extensão. E os estágios não obrigatórios, de acordo com a Resolução nº 12/2013 CCEPE, artigo 1º, § 2º, deverão ser realizados na área de formação do estudante e apenas serão contabilizados como atividades complementares quando atenderem aos requisitos previamente definidos pelo Colegiado do Curso.