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Curricularização 

Conforme a Resolução 09/2017, proferida pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a estrutura curricular de cada curso deve destinar no mínimo 10% do total de créditos exigidos, para a integralização dos cursos de graduação, à realização de Ações Curriculares de Extensão (ACEx).

 

Do que decorre o imperativo desse ajuste?

Da necessidade de efetivação do princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

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No processo formativo dos estudantes universitários, o tripé ensino/pesquisa/extensão promove a articulação da ciência, da cultura e do trabalho. Assim, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão favorece a escuta, a reflexão, a investigação, o diálogo, a criatividade, a criticidade, a elaboração teórico-prática e a participação cidadã, compreendendo os sujeitos em suas diversas dimensões, na sobreposição dos diferentes  campos da realidade social, como o campo

da ética, o da política, o da cultura e o da economia.

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Portanto, ancorar a prática pedagógica no tripé indissociável extensão/ensino/pesquisa é optar por um projeto educativo que não se assente exclusivamente em ideias, mas igualmente em sentimentos e em valores. Pratica-se, assim, um ideal de formação acadêmica que persegue outro perfil civilizatório, não mais definido apenas pelo mercado, nem tampouco pelo Estado sozinho, mas gerado no confronto e no compartilhamento de percepções e de posicionamentos, com a participação efetiva das comunidades envolvidas, objetivando que o aprendido conduza sempre a realidades mais promissoras, de justiça, de compreensão e de respeito à diversidade cultural.

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Os desafios da curricularização

Na esfera da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), desde 2014, ações têm sido desenvolvidas com o objetivo de destacar a importância e a centralidade da extensão na formação do aluno, como a criação de uma comissão vinculada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, cujos membros (oriundos de centros acadêmicos, da Proexc e da Proacad) têm se dedicado a estudar, a propor e a formular subsídios e encaminhamentos, dando apoio

ao processo de curricularização da extensão.

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A proposta é tão necessária quanto desafiadora. A extensão demorou a ser reconhecida como processo formativo, como portadora de intencionalidade pedagógica. Por décadas, sua realização se deu sob a perspectiva da transmissão vertical de conhecimento (de quem sabe para quem não sabe), do uso do saber para exercício do poder. Gadotti (2017) ressalta que foi no ambiente reformista e progressista dos anos de 1950 e do início dos anos de 1960 que a universidade acordou para seu compromisso social, influenciada pelos movimentos sociais. Também, pelas contribuições de Paulo Freire, a exemplo da coordenação do Serviço de Extensão Cultural (SEC), na então Universidade do Recife, hoje UFPE. O SEC é, portanto, a ação originária da extensão na UFPE.

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O princípio da indissociabilidade também não é recente. Foi introduzido em 1968 pela Lei 5.540/68, que trata da Reforma Universitária, empreendida pelo governo militar, considerando, porém, como “atividades inerentes” à universidade somente o ensino e a pesquisa. Dualidade que foi superada pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988.

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Frente ao exposto, pergunta-se: por que somente nos últimos anos a presença da extensão nos currículos tem sido regulamentada? Não basta a previsão legal para que uma conquista social seja efetivada, haja vista os contraditórios e históricos interesses da sociedade. Cabe lembrar as iniciativas freirianas, das quais, em 1962, resultou a primeira Política Institucional de Extensão e Cultura no país, cujos arcabouços fundamentais foram logo desconstruídos pelo golpe de 1964.

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Nesse momento, a compreensão do Ministério da Educação e Cultura (MEC) era a de que ao corpo universitário cabia assistir a outras instituições e à população em geral, considerando-as, de certa forma, como incapazes de compreender, de agir e de resolver seus próprios problemas. Entretanto, como resultado da reorganização dos movimentos sociais, a década de 1980 carrega a particularidade de ampliar a atuação extensionista para além do assistencialismo, reposicionando-a como ação em prol dos direitos sociais.

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A história da extensão no pós-88 não sofreu alterações significativas, em que pese sua previsão no texto constitucional. As formas históricas assumidas desde então pouco mudaram, predominando ainda, na prática, entendimentos parciais, ou mesmo equivocados, sobre a extensão universitária.

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